A Lei Federal nº 11.790, de 2 de
outubro de 2008,
alterou os procedimentos para o registro dos
brasileiros maiores de 12 anos.
O registro consular poderá ser efetuado em
qualquer
tempo, independentemente da idade do registrando
Os procedimentos para o registro serão os
seguintes:
1) Registros de menores de 16 anos: o (a)
declarante,
que deverá ser o genitor (a) brasileiro(a),
comparecerá à Repartição Consular, acompanhado(a)
de
duas testemunhas de nacionalidade brasileira. Na
ocasião, o(a) declarante deverá preencher e
assinar
requerimento específico, que também
será assinado pelas duas testemunhas, com
qualificação
completa. As informações do requerimento deverão
constar do assento de nascimento.Quando for
declarante, a
genitora deverá apresentar prova da paternidade.
Para
registro de maiores de 12 anos, a presença do
registrando na Repartição Consular será
obrigatória.
2) Registro de menores entre 16 anos e 18 anos
incompletos: o declarante será o próprio
registrando,
assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou
responsável legal. O requerimento será assinado
pelo
registrando, pelo(a) genitor(a) ou responsável
legal e
pelas duas testemunhas, com qualificação completa.
3) Registro de maiores de 18 anos: o declarante
será o
próprio registrando. Não há necessidade da
presença de
nenhum dos genitores. O requerimento será assinado
pelo registrando e pelas duas testemunhas, com
qualificação completa."
Consulte o Consulado sobre o seu caso específico.
E-mail: registros@brazilmiami.org