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Registros de nascimento - nova lei
 

A Lei Federal nº 11.790, de 2 de outubro de 2008,
alterou os procedimentos para o registro dos brasileiros maiores de 12 anos.

O registro consular poderá ser efetuado em qualquer
tempo, independentemente da idade do registrando
Os procedimentos para o registro serão os
seguintes:

1) Registros de menores de 16 anos: o (a) declarante,
que deverá ser o genitor (a) brasileiro(a),
comparecerá à Repartição Consular, acompanhado(a) de
duas testemunhas de nacionalidade brasileira. Na
ocasião, o(a) declarante deverá preencher e assinar
requerimento específico, que também
será assinado pelas duas testemunhas, com qualificação
completa. As informações do requerimento deverão
constar do assento de nascimento.Quando for declarante, a
genitora deverá apresentar prova da paternidade. Para
registro de maiores de 12 anos, a presença do
registrando na Repartição Consular será obrigatória.

2) Registro de menores entre 16 anos e 18 anos
incompletos: o declarante será o próprio registrando,
assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou
responsável legal. O requerimento será assinado pelo
registrando, pelo(a) genitor(a) ou responsável legal e
pelas duas testemunhas, com qualificação completa.

3) Registro de maiores de 18 anos: o declarante será o
próprio registrando. Não há necessidade da presença de
nenhum dos genitores. O requerimento será assinado
pelo registrando e pelas duas testemunhas, com
qualificação completa."

Consulte o Consulado sobre o seu caso específico.

E-mail: registros@brazilmiami.org

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