A Lei nr. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a
redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de
9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a
partir dos 6 (seis) anos de idade.
O MEC esclareçe que a ampliação do ensino
fundamental para 9 anos se dá com o acréscimo de um ano no início
dessà etapa de ensino obrigatório no Brasil e não ao final. Sendo
assim, a 9a série ou 9° ano equivale à 8a série do ensino
fundamental de 8 anos de duração, uma vez que a idade de saída do
estudante não foi alterada.
Esclarece ainda, que a legislação pertinente permite que somente a
idade de entrada seja alterada (7 anos para 6 anos), respeitando,
desse modo, o estabelecido nas Leis nos: 9.394, de 20/12/1996;
11.114, de 16/05/2005 e 11.274, de 6/2/2006.
No relativo à carga horária do ensino fundamental, informo que não
existe sistema de crédito no ensino básico brasileiro, ao contrário
do adotado no ensino médio norte-americano. Pela legislação, o ano
letivo deve ter, pelo menos, 800 horas, distribuídas em um mínimo de
200 dias.
De acordo com a legislação brasileira, a avaliação do aluno pode ser
na forma de conceitos, menções, notas ou ainda relatório descritivo
(para os anos iniciais). Neste caso, a prerrogativa da escolha é de
cada Estado e Município, de forma autônoma. Portanto, as
normatizações e os esclarecimentos específicos sobre o adotado em
cada Estado brasileiro, devem ser fornecidos pelos respectivos
Conselhos de Educação, conforme observa o Parecer no. 7 do CNE, de
19/04/2007. |