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 Ensino Fundamental no Brasil

A Lei nr. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

O MEC esclareçe que a ampliação do ensino fundamental para 9 anos se dá com o acréscimo de um ano no início dessà etapa de ensino obrigatório no Brasil e não ao final. Sendo assim, a 9a série ou 9° ano equivale à 8a série do ensino fundamental de 8 anos de duração, uma vez que a idade de saída do estudante não foi alterada.

Esclarece ainda, que a legislação pertinente permite que somente a idade de entrada seja alterada (7 anos para 6 anos), respeitando, desse modo, o estabelecido nas Leis nos: 9.394, de 20/12/1996; 11.114, de 16/05/2005 e 11.274, de 6/2/2006.

No relativo à carga horária do ensino fundamental, informo que não existe sistema de crédito no ensino básico brasileiro, ao contrário do adotado no ensino médio norte-americano. Pela legislação, o ano letivo deve ter, pelo menos, 800 horas, distribuídas em um mínimo de 200 dias.

De acordo com a legislação brasileira, a avaliação do aluno pode ser na forma de conceitos, menções, notas ou ainda relatório descritivo (para os anos iniciais). Neste caso, a prerrogativa da escolha é de cada Estado e Município, de forma autônoma. Portanto, as normatizações e os esclarecimentos específicos sobre o adotado em cada Estado brasileiro, devem ser fornecidos pelos respectivos Conselhos de Educação, conforme observa o Parecer no. 7 do CNE, de 19/04/2007.

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