A revogação de mandato de procuração pode ser feita por uma das formas:
1) Se lavrado em repartição consular:
a) O outorgante e o outorgado comparecerão à repartição consular para a lavratura, no livro de escrituras e registros de títulos e documentos, de termo revogatório, a ser assinado por ambos e pela autoridade consular, que determinará a averbação do ato à margem da folha do livro de procurações
onde constar o mandato revogado;
b) O outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a repartição consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a autoridade consular averbará o fato conforme o item (1) acima.
c) O outorgante apresentará declaração do outorgado, com firma reconhecida em cartório e, se for o caso, de terceiros que tenham tratado com o procurador destituído, para a lavratura de termo revogatório;
2) Se lavrado em cartório no Brasil:
Mediante requerimento, ao juiz do local de residência do outorgado que, tanto este quanto o cartório onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Modelos NSCJ 4.11.15-A/B)
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