Para alistamento eleitoral ou transferência do título de eleitor para este domicílio é preciso vir pessoalmente ao Consulado,
até o dia 05 de maio de 2010, acompanhado dos
seguintes documentos (original e cópia):
-
passaporte brasileiro ou carteira de identidade
brasileira (ambos válidos);
certidão de nascimento
brasileira;
-
certidão de casamento
brasileira, no caso de mudança de nome;
-
comprovante de residência (conta de telefone, carteira de motorista americana, etc).
Na falta destes, declaração de residência no exterior.
Clique aqui
para baixar o formulário;
-
comprovante de quitação
com o serviço militar: Certificado de Alistamento Militar,
Carteira de Reservista ou documento equivalente,
quando se tratar de alistamento eleitoral (primeiro título),
para pessoas do sexo masculino entre 18 e 44 anos de
idade;
-
Requerimento de Isenção
de Multa - que tem por finalidade isentar o eleitor das
multas devidas, em virtude da impossibilidade de
recolhimento no exterior.
Clique aqui para
baixar o formulário.
O formulário eleitoral (RAE) será fornecido pelo Consulado e deverá ser preenchido pelo próprio interessado.
Atenção: A Justiça Eleitoral não aceita formulários de requerimento incompletos ou com rasuras. Os requerimentos que não estejam acompanhados da documentação solicitada serão igualmente recusados.
Somente serão aceitos formulários estejam em conformidade com as exigências da Justiça Eleitoral.
Revisão eleitoral:
Esse serviço é utilizado pelo eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o exterior e deseja atualizar seus dados cadastrais, tais como mudança de endereço (desde que no mesmo domicílio eleitoral), mudança de nome após casamento, divórcio, etc.
Pode também ser utilizado para corrigir eventuais erros cadastrais no nome do interessado, nome da mãe ou data de nascimento.
O procedimento é o mesmo de cadastramento ou recadastramento.
Os eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas poderão ter os títulos eleitorais cancelados, de acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º e 71, V, do Código Eleitoral, combinado com o art. 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE número 21.538/2003.
Para evitar o cancelamento, os eleitores faltosos residentes na jurisdição deste Consulado deverão comparecer a esta repartição para regularizar sua situação eleitoral.
Os eleitores faltosos residentes na jurisdição deste Consulado, mas com domicílio eleitoral no Brasil podem comparecer a repartição Consular e requisitar a transferência de seu domicílio eleitoral para o exterior. O ato da transferência automaticamente regularizará a situação eleitoral destes eleitores.
O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que optar por não transferir seu título para o exterior deverá dirigir-se a sua zona eleitoral no Brasil para regularização do mesmo.
Para mais informações visite o website:
www.tre-df.gov.br/default/atend_eleitor/info_eleitor_exterior.jsp