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CPF

A partir de 1º de dezembro de 2002 tornou-se obrigatória a inscrição no CPF de pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:

1. imóveis
2. veículos
3. embarcações
4. aeronaves
5. participações societárias
6. contas-correntes bancárias
7. aplicações no mercado financeiro
8. aplicações no mercado de capitais.

Inscrição no CPF - Documentação necessária

Para cidadãos brasileiros:

  • Formulário devidamente preenchido (atenção: o Consulado não fornece o formulário. O mesmo deverá ser obtido pelo interessado diretamente no site da Receita Federal);
  • documento de identidade original brasileiro válido (carteira de identidade, nova carteira de motorista ou passaporte);
  • money order de 5 dólares do correio oficial norte-americano.

Para cidadãos estrangeiros:

  • Formulário devidamente preenchido (atenção: o Consulado não fornece o formulário. O mesmo deverá ser obtido pelo interessado diretamente no site da Receita Federal);
  • passaporte válido e certidão de nascimento (originais);
  • money order de 5 dólares do correio oficial norte-americano.

Para menores de 16 anos ou incapazes:

  • formulário devidamente preenchido (atenção: o Consulado não fornece o formulário. O mesmo deverá ser obtido pelo interessado diretamente no site da Receita Federal);
  • documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda juntamente com documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir à inscrição;
  • Money order de 5 dólares do correio oficial norte-americano.

Prazo:

Entre 30 e 80 dias a partir da data da emissão do formulário, é necessário consultar o site da Receita Federal para verificar a situação do CPF. Para isso é importante ter em mãos o código de atendimento constante no protocolo. Depois deste período este código perde a validade e não permite mais acesso à consulta via internet.

Solicitação pelo correio:

Nas solicitações pelo correio é necessário enviar o documento original, acompanhado de uma cópia, formulário preenchido e assinado, money order de 5 dólares do correio oficial norte-americano e um envelope pré-selado e auto-endereçado para que o documento original possa ser devolvido.

Regularização:

Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular:

  • “Pendente de regularização”, quando a pessoa física deixar de entregar a declaração de imposto de renda gada no último exercício;
  • “Suspensa”, quando houver omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios;
  • “Cancelada”, no caso de óbito da pessoa física inscrita ou quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil mas que se encontre temporariamente no exterior, poderá solicitar regularização dos dados cadastrais do CPF.

A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão de CPF. Neste caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do “comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF”, impresso a partir da página da Receita Federal na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na home page da Receita Federal.


Taxa consular e forma de pagamento
 

Fale conosco: eleitoral-cpf@brazilmiami.org

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