Prêmio Itamaraty de desenho infantil
Brasileirinhos no Mundo
Por ocasião da II Conferência
"Brasileiros no Mundo", foi lançado o concurso de
desenho infantil "Brasileirinhos no Mundo", para
crianças brasileiras entre 6 e 11 anos de idade
residentes no exterior. Com o tema "O meu Brasil", o
concurso visa a promover e conservar vínculos
culturais e de identidade das novas gerações de
brasileiros no exterior com seu país de origem.
Os dez melhores desenhos,
escolhidos por Comissão Julgadora, receberão o "Prêmio
Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no
Mundo". Os trabalhos serão enviados pelos candidatos
até 15.01.2010 aos consulados mais próximos no seu
país de residência.
Os dez primeiros colocados serão
agraciados no exterior pelos postos no país de
residência, recebendo kits de livros infantis sobre o
Brasil e literatura brasileira em cerimônias a serem
organizadas pelos postos consulares da jurisdição.
Edital
"O Ministério das Relações
Exteriores do Brasil, por intermédio do Departamento
Consular e de Brasileiros no Exterior , torna público,
para conhecimento dos interessados, que estará
promovendo inscrições para participação em Concurso
Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil
intitulado "O meu Brasil", nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas
condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores
desenhos , escolhidos por Comissão Julgadora
constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio
Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no
Mundo".
CAPÍTULO I - Do Objeto
Art. 1º. O
Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo
Brasil entre o público infantil brasileiro residente
no exterior. O tema dos desenhos será, portanto, o
modo como o menor brasileiro recorda ou imagina o
Brasil, de qualquer aspecto.
Art. 2º. A
Comissão Julgadora, cuja composição será objeto de
portaria do Diretor do Departamento Consular e de
Brasileiros no Exterior do MRE, escolherá os dez
melhores trabalhos.
Art. 3º.
Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros
que residam no exterior e que tenham, na data da
inscrição, entre 6 e 11 anos de idade.
Art. 4º. Na
forma da Lei Civil, é vedada a participação no
Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão
Julgadora e de servidores do Ministério das Relações
Exteriores.
Art. 5º. Cada
concorrente poderá participar com apenas um desenho.
Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as
modalidades (aquarelas, guaches, lápis de cor,
marcadores e outras mídias) e utilizando todas as
técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos,
entre outros), devendo ser apresentados em papel de
desenho, de qualquer tipo, de formato A3.
Art. 6 º. O desenho deverá ser,
obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a
obra não editada e não publicada (parcialmente ou em
sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.
Art. 7º. Ao
efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis
estarão, automaticamente, concordando com as regras do
Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral
do desenho, assim como do direito de publicação do
mesmo, conforme estabelece o art.111, caput, da Lei
8.666, de 21/06/1993.
Art. 8º. O
período para inscrição e entrega dos desenhos será de
15 de outubro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.
CAPÍTULO II -
Das inscrições
Art. 9. As
inscrições deverão ser feitas por e-mail entitulado "
Inscrição - Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos
no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico:
brasileirinhos@mre.gov.br
.
Art. 10. As
inscrições deverão conter as seguintes informações:
Título do
Desenho :
Nome do Autor:
Endereço:
Cidade:
País:
e-mail:
Telefone:
Número do
Passaporte do menor e de um adulto
responsável:
Documentação
comprobatória de residência no exterior:
Art. 11 . O
envelope com o desenho deverá ser enviado para
qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil no país de
residência do candidato, constando do envelope de
encaminhamento a indicação Prêmio de Desenho Infantil
Brasileirinhos no Mundo, valendo a data de recebimento
no Consulado ou Embaixada:
Todos os
trabalhos deverão ser identificados no verso com o
nome do autor e cidade de residência. Não deverá haver
identificação do autor no desenho.
Art. 12. Serão
desconsideradas as inscrições recebidas após o prazo
estipulado no artigo 8.
CAPÍTULO III -
Do envio dos trabalhos
Art. 13 . Os
concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de
até 15.01.2010, para enviarem seus desenhos a uma das
unidades da rede de missões diplomáticas ou consulares
brasileiras no exterior, valendo a data de recebimento
no Posto como a de entrega do trabalho.
Art. 14 . Os
trabalhos deverão ser entregues sem ser dobrados e
devidamente acondicionados.
Art. 15 . Os
Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo
envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para
o Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no
Exterior do Ministério das Relações Exteriores do
Brasil.
CAPÍTULO IV - Da
seleção
Art. 16 . A
Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas
entre personalidades de reconhecido mérito no campo de
artes plásticas, professores ou críticos de arte , e a
decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será
irrecorrível. Integrará a Comissão Julgadora um
diplomata brasileiro. Não haverá remuneração
financeira aos membros da Comissão Julgadora.
Art. 17. A
Comissão Julgadora selecionará os ensaios a serem
premiados consoante os seguintes critérios: técnica,
originalidade e criatividade.
Parágrafo Único
- A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se
admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar
de conferir a láurea.
Art. 18 . A
Comissão Julgadora terá o prazo de até 15 de março
para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os
resultados finais.
Art. 19. Os
membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em
votação individual e secreta, eleger os dez melhores
desenhos. O resultado da votação da Comissão Julgadora
será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser
realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem
como na página do Ministério das Relações Exteriores
"www.mre.gov.br" , no Portal Consular e no website
"Brasileiros no Mundo".
CAPÍTULO V - Da
premiação
Art. 20. Os dez
primeiros colocados serão agraciados no exterior pelos
Postos no país de residência, recebendo kits de livros
infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados
pelo MEC, MinC e editoras brasileiras.
Art. 21. Caberá
aos Consulados em cuja jurisdição residem os
candidatos premiados organizar cerimônia de premiação.
Os desenhos premiados serão incluídos em publicações
diversas do MRE e nos seus websites .
CAPÍTULO VI -
Das disposições finais
Art. 22. A
falta de cumprimento de qualquer exigência deste
regulamento acarretará a automática eliminação do
desenho concorrente.
Art. 23. A
participação implica a plena aceitação das normas
deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma
delas acarretará a desclassificação.
Art. 24. A
Comissão Julgadora será competente para dirimir,
graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do
presente regulamento e resolver casos omissos.
Art. 25.
Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as
questões oriundas deste Regulamento.
Brasília, 20 de maio de 2008."