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Todo brasileiro que se dirija pessoalmente à sede do Consulado-Geral em Miami, será atendido, independentemente do local de residência ou de sua situação perante a imigração norte- americana

  Histórico
  Assistência judiciária e policial

Detenção em casos de imigração ilegal

  Assistência em caso de óbito de cidadão brasileiro
  Assistência na área de saúde
  Assistência na área educacional

Assistência em caso de furacões

  Preparativos para a temporada de furacões
  Viajar para os Estados Unidos hoje: guia prático

Como contatar o consulado

O Setor de Assistência a Brasileiros pode ser contatado nos números (305) 285-6256 e (305) 285-6242. Em casos de comprovada emergência, como óbito e prisão, além do telefone geral (305) 285-6200 (onde pode ser deixada mensagem), o Consulado poderá ser contatado através do telefone de plantão
(305) 801-6202.

Histórico

As Repartições Consulares do Brasil destinam-se primordialmente a  prestar assistência consular aos brasileiros  residentes no exterior e  a turistas que necessitem funções consulares  ou que  venham a ter dificuldade durante viagem a pais estrangeiro.  AS funções consulares compreendem a concessão e prorrogação de passaportes, a lavratura de atos de tabelionato (procurações, declarações, atestados) e de registro civis (certidões de nascimento, casamento e óbito), a autenticação de documentos estrangeiros (inclusive diplomas e  históricos escolares), o alistamento militar, o cadastramento eleitoral específico e realização de eleições para Presidente e Vice-Presidente e assistência consular a brasileiros em caso de prisão, falecimento ou comprovada situação de penúria.

O perfil do brasileiro residente no exterior mudou muito a partir de 1990, quando teve início o processo de emigração, em grandes fluxos, de cidadãos brasileiros para o exterior. Aproximadamente 1,5 milhão de nacionais residem fora do Brasil, aos quais se somam cerca de 3,5 milhões que anualmente viajam, por diversos motivos (turismo, negócios, estudos, intercâmbio cultural etc). Na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Miami que, além da Flórida, compreende também os estados de Alabama, Geórgia, Mississipi, Carolina do Norte, Carolina do Sul e Tennessee, o território de Porto Rico e as Ilhas Virgens Americanas, bem como as Bahamas, estima-se que residam mais de 300 mil brasileiros.

 Essas mudanças não alteraram a essência das funções consulares, mas modificaram substancialmente suas prioridades.  O Ministério das Relações Exteriores passou a atribuir prioridade à assistência e proteção ao cidadão brasileiro no exterior.

Para cumprir essa determinação, o MRE passou a implementar um conjunto de medidas, entre as quais ressalta-se a instituição de Consulados Itinerantes, para levar os serviços consulares às comunidades brasileiras distantes da sede da repartição consular; a modernização e extensão da rede consular brasileira, em função da comunidade brasileira no exterior; o treinamento de pessoal, a fim de oferecer ao cidadão um atendimento cortês e profissional; e a edição de Cartilhas Consulares, destinadas a divulgar os serviços que podem ser prestados pela rede de repartições consulares brasileiras aos cidadãos expatriados.

De acordo com essa diretriz do Governo Federal, o Consulado-Geral do Brasil em Miami criou o Setor de Assistência a Brasileiros, responsável por prestar assistência aos brasileiros residentes ou de passagem pela jurisdição consular, em diversas áreas, como a judiciária e a de saúde, bem como na área educacional. Realiza periodicamente consulados itinerantes para áreas de concentração de brasileiros - tendo realizado, em 2006, consulados itinerantes a Orlando, Jacksonville e Tampa- mantém um Posto Avançado em Pompano Beach, no condado de Broward e está elaborando a Cartilha Consular do Cidadão Brasileiro.

Em resposta a uma crescente demanda por orientação por parte da comunidade brasileira, o Consulado-Geral em Miami contratou um advogado para assessorar na avaliação das implicações da reforma da legislação de imigração.  Para  ajudar a preparar a comunidade brasileira para o novo marco jurídico e esclarecer as principais dúvidas na matéria, o Consulado está organizando encontros do advogado no Posto Avançado de Pompano Beach e em todos os consulados itinerantes.

O guia produzido pela Embaixada em Washington (“Viajar para os EUA Hoje: Guia Prático”) veio suprir, em parte, as lacunas quanto a orientação sobre temas que costumam ser objeto de consulta dos brasileiros às repartições consulares: remessas de dinheiro entre os dois países, abertura de conta bancária, procedimentos para poder dirigir, estudar e trabalhar no país; assistência médica e dentária;  idosos, doentes e pessoas falecidas; e um capítulo dedicado a explicar os serviços consulares e demais formas de apoio da Embaixada e dos sete Consulados - Gerais, para que o cidadão no exterior possa saber qual o tipo de auxílio que estaria habilitado a receber.

O Guia está disponível no final dessa seção.  Está sendo adaptado e complementado com vistas à edição de um Manual para Brasileiro Residente na Florida.
 

Assistência judiciária e policial

O Setor de Assistência a Brasileiros do Consulado-Geral do Brasil em Miami proporciona assistência aos brasileiros residentes em sua jurisdição e aos que aqui se encontram em viagem de curta duração.

Ao prestar assistência consular cabível aos nacionais brasileiros que estão sendo processados ou detidos pela Justiça dos EUA, o Setor de Assistência a Brasileiros empenha-se em assegurar que estejam recebendo tratamento adequado e que lhes seja permitido, quando desejarem, comunicar-se com seus respectivos advogados, familiares e o Consulado-Geral.

Com vistas a possibilitar eficiente atuação do Consulado, as seguintes informações devem ser obtidas, sempre que possível, por familiares e/ou amigos do cidadão brasileiro detido por autoridades norte-americanas:

  • Nome completo (com o qual está registrado na penitenciária);
  • Data de nascimento;
  • Registro de detenção (“DC number”, “Inmate number” e no caso de imigração, “Alien number);
  • Penitenciária e/ou cidade e estado onde se encontra detido
     
Detenção em casos de imigração ilegal

Em decorrência dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, o governo norte-americano tomou diversas medidas para garantir a segurança interna, entre as quais, o reforço do controle de entrada de estrangeiros no país. Nesse contexto, os cidadãos indocumentados passaram a ser, cada vez mais, sujeitos à detenção pelas autoridades imigratórias na entrada e no interior dos Estados Unidos.

Nos aeroportos internacionais, o cidadão que é detido ao buscar ingressar irregularmente, permanece no próprio aeroporto ou é levado a local próximo. Em seguida, deve ser notificados pelos agentes imigratórios sobre o motivo da detenção, pode telefonar ao Consulado brasileiro e costuma ser repatriado no primeiro vôo que houver da companhia aérea responsável por seu embarque para os Estados Unidos. Na maior parte dos casos, as pessoas detidas nessas circunstâncias são aquelas que, em viagem anterior ao país, permaneceram por tempo maior do que o autorizado.

Na região de fronteira, sobretudo com o México, houve reforço considerável do controle da entrada nos Estados Unidos. O risco de prisão soma-se, assim, aos já sérios riscos de vida que correm tais pessoas, dadas as condições inóspitas da região (deserto, com grandes variações de temperatura entre o dia e a noite), a possibilidade de atos de violência por parte de traficantes de pessoas (“coiotes") e assaltantes, bem como de pessoas vinculadas a narcotráfico que são atuantes naquela área.

Sabe-se, por exemplo, que, diante do aumento do controle imigratório no estado do Arizona, vários agentes de indocumentados estariam buscando rotas alternativas para sua condução clandestina no país: ao invés das cidades de Tucson, Phoenix e Yuma, estariam optando por rota que desemboca no parque norte-americano “Cabeza Prieta Wildlife Refuge Park”, a “Trail de Los Vidrios”, onde os indocumentados são abandonados, mediante promessa - que não se concretiza - de reencontro em lugar determinado. Como resultado, acabam sendo vítimas do clima, da falta de alimentos e de água, assim como de criminosos. Consta que há cerca de 400 mortes por ano nessa região.

Os imigrantes clandestinos que conseguem atravessar o deserto correm o grande risco de serem aprisionados pelos agentes norte-americanos que patrulham a fronteira. No mencionado estado do Arizona, por exemplo, desde o início de 2005, o patrulhamento foi reforçado pela ação de voluntários integrantes do projeto “Minutemen”, constituído por grupo de locais que se mobilizam para observar a fronteira e alertar os agentes imigratórios sobre indocumentados que conseguem localizar na região.

Indicadores do enrijecimento do controle são os dados oficiais sobre as detenções: enquanto no ano fiscal de 2001 (i. e., entre outubro de 2000 e setembro de 2001) foram presos 1.089 brasileiros na fronteira sul do país, mesmo antes da conclusão do ano fiscal de 2005 essa cifra já havia pulado para 29.950 brasileiros. Conforme o Congresso norte-americano, o contingente de brasileiros clandestinos presos na fronteira sul foi 19 vezes maior em 2004 do que em 2002.

Para os cidadãos clandestinos detidos, até maio de 2005 havia duas formas de aguardar a audiência com o juiz de imigração sobre sua deportação: em cárcere do Departamento de Segurança Interna, ou em liberdade.

Quando concedia ao indocumentado a prerrogativa de aguardar a audiência em liberdade, o juiz de imigração apreendia seu passaporte e emitia documento de identidade com curta validade, na expectativa de que isso fosse uma garantia de seu comparecimento na sessão judicial a ser marcada.

Essa segunda opção era possível apenas em duas circunstâncias: primeiramente, se não houvesse registro, pelas autoridades locais, de entrada irregular ou de qualquer procedimento ilícito do cidadão em estada anterior no país (por exemplo, haver trabalhado enquanto dispunha apenas de visto para turismo); em segundo lugar, caso a prisão sob custódia das autoridades imigratórias estivesse com lotação plena. Nessas condições, o detido poderia contratar um advogado para pleitear sua liberação mediante fiança. Além do valor elevado da fiança, eram também pagas altas somas para os advogados, que normalmente prometiam – enganosamente - que o detido ficaria em situação regular no país. Diferentemente de tais promessas, se obtida, essa liberdade dizia respeito, na verdade, apenas ao período de espera da audiência. Se o indocumentado não comparecesse à audiência sobre sua deportação, estaria agravando sua situação legal e, se novamente detido pelos agentes imigratórios, seria deportado logo que fosse concluído seu processo neste sentido.

Diante do juiz, os indocumentados poderiam receber apoio de advogado dativo se tivessem sido detidos na fronteira, dado que a travessia ilegal é considerada crime pela lei norte-americana. Algumas vezes, com a contratação de advogados de imigração, esses conseguiam adiar por até seis meses o prazo previsto para tal audiência. De acordo com o Departamento de Segurança Interna, o procedimento apenas empobrecia ainda mais o cidadão clandestino, sem alterar a ordem de deportação, que era inevitável. Após a emissão dessa ordem, o cidadão era repatriado no prazo máximo de até três meses, de acordo com a disponibilidade de lugares que houvesse para os deportados em vôos comerciais.

A partir de maio de 2005, contudo, a situação mudou: o Departamento de Segurança Interna construiu, sob sua custódia, instalações carcerárias maiores, a fim de abrigar maior número de indocumentados. Além disso, nos principais pontos de entrada no sul do país passou a vigorar a política de “deportação expedita” (“expedited removal”): os indocumentados detidos deixaram de ser soltos para aguardar a audiência com o juiz de imigração em liberdade e passaram a ter seus processos de deportação apressados. Em agosto daquele ano, também foram retomados os vôos fretados para deportar indocumentados para o Brasil (dois haviam ocorrido em 2004). Em setembro de 2005, houve a extensão da política de “deportação expedita” para indocumentados brasileiros em toda a fronteira com o México. Em janeiro de 2006, essa política passou a ser aplicada também à fronteira com o Canadá e à costa leste do país.

Ou seja, desde meados de 2005, reduziram-se substancialmente as possibilidades de ingresso e permanência de cidadãos em situação clandestina nos Estados Unidos.

Além disso, para os indocumentados que conseguiram entrar no território norte-americano aumentaram os riscos de identificação de sua situação ilegal em diversas circunstâncias, como incidentes envolvendo locais, acidentes de trânsito ou situações de emergência. Quando tais episódios ocorrem, os cidadãos clandestinos são presos por agente imigratórios e levados para centros de detenção sob a custódia do Departamento de Segurança Interna (DHS), onde devem aguardar seu julgamento por juiz de imigração (seu prazo da deportação também é de até três meses após a expedição de ordem judicial).

Na volta ao Brasil, os deportados são algemados e seguem acompanhados por agentes imigratórios.

Indocumentados detidos que tenham sido reincidentes (isto é, que tenham imigrado ilegalmente uma ou mais vezes) ou que sejam requisitados pelas autoridades locais como testemunhas em processos relativos ao tráfico de pessoas podem ter seu período em cárcere aumentado.

Se obtiverem visto, pessoas deportadas podem retornar legalmente ao país cinco anos após a deportação. Reincidentes apenas podem retornar vinte anos após a deportação.

Situação do indocumentado que é detido

Quando preso na fronteira ou no interior no país, se não tiver registro de outras atividades ilícitas nos Estados Unidos, o cidadão tem duas possibilidades: em primeiro lugar, admitir a entrada irregular e solicitar a deportação voluntária - o processo demora cerca de 10 dias, devendo o cidadão, em princípio, permanecer encarcerado até que haja vaga em vôo para sua repatriação. Em segundo lugar, o cidadão pode contestar a alegação de entrada irregular com apoio de advogado dativo (fornecido pelas autoridades locais quando a prisão ocorre na travessia da fronteira) ou de advogado contratado, ou obtido por meio de organizações não-governamentais que prestam assistência judicial gratuita aos indocumentados (vide cap. 4, item 4.2.1.3).

Conforme o Departamento de Segurança Interna (DHS), tal procedimento apenas aumenta o tempo em prisão dos imigrantes ilegais e resulta em gasto desnecessário de recursos adicionais para aqueles que optam por contratar advogados. Nessa segunda hipótese, após julgamento por juiz de imigração, o cidadão clandestino deve aguardar em prisão sua deportação, que poderá ocorrer em prazo de até três meses após a decisão judicial.

Observações importantes sobre a detenção de imigrantes irregulares na fronteira:

• A travessia ilegal é considerada crime, motivo pelo qual o cidadão preso na fronteira não tem a opção pela deportação voluntária, a qual apressaria sua repatriação para o Brasil e o habilitaria a retornar aos EUA legalmente em prazo de cinco anos após a partida.

• Em alguns casos, imigrantes clandestinos presos na fronteira podiam, até maio de 2005, ser liberados temporariamente, mediante pagamento de fiança. Tal procedimento não regularizava, contudo, sua situação no país - apenas significava que o referido cidadão deveria comparecer em audiência que seria marcada com o juiz de imigração responsável por sua deportação.

• Se não houvesse o comparecimento, o DHS determinaria sua procura e prisão no território norte-americano, com agravantes na penalidade prevista, em razão do duplo descumprimento da legislação local.

• Desde maio de 2005, as autoridades imigratórias passaram a adotar a política de “deportação expedita” dos indocumentados brasileiros, segundo a qual o cidadão brasileiro deixou de poder aguardar a audiência sobre sua deportação em liberdade, os procedimentos para sua repatriação foram abreviados e sua deportação foi apressada, ocorrendo por meio de vôos comerciais regulares ou fretados.

Direitos e deveres do indivíduo preso como indocumentado

Quando detido, o cidadão tem direito de telefonar para o Consulado do Brasil responsável pela jurisdição onde se encontra. A repartição responsável pelo estado do Arizona, por exemplo, é o Consulado Geral em Los Angeles; a assistência a brasileiros no estado do Texas está a cargo do Consulado Geral em Houston.

Para situações de emergência, existem os plantões consulares, que funcionam inclusive nos fins-de-semana e feriados. As referências das oito repartições consulares brasileiras nos Estados Unidos estão indicadas na Tabela IX.

Detenção no ingresso no país

Quando a entrada em território norte-americano é negada, o motivo é comunicado ao detido por um funcionário da imigração. A partir deste momento, o cidadão fica sob a custódia do “US Customs and Border Protection”(USCBP), subordinado ao Departamento de Segurança Interna (“Department of Homeland Security”/DHS), até que possa ser repatriado para o Brasil.

Se a detenção ocorrer em aeroportos, o cidadão geralmente é repatriado no mesmo dia em aeronave da companhia que o trouxe. Na maioria dos casos, o viajante cuja entrada é negada é levado a uma área especial do aeroporto, onde deve aguardar o vôo de regresso a seu país. Caso o aeroporto onde o cidadão detido se encontra não possua uma área especial, ele poderá ser encaminhado a local fora do aeroporto.

Se o cidadão é detido em pontos de ingresso terrestre (fronteira com o México, por exemplo), a prisão na travessia ilegal da fronteira é considerada crime, motivo pelo qual o detido é encaminhado a centro do DHS destinado especificamente a imigrantes clandestinos, para aguardar seu julgamento. No estado do Arizona, por exemplo, os principais centros desse tipo estão nas cidades de Florence e Phoenix; na Califórnia, nas cidades de El Centro e San Diego; no Texas, nas cidades de San Antonio, El Paso, Houston, Laredo, Port Isabel, Harlingen e Pearsall, onde em 2005 entrou em funcionamento o “South Texas Detention Complex”, com capacidade para abrigar mil presos.

Os principais direitos dos indocumentados detidos são os seguintes:

• comunicar-se com a repartição consular de seu país a qualquer momento;

• ser tratado com respeito e dignidade. Qualquer ocorrência de maus tratos ou subtração de bens ou recursos financeiros deve ser transmitida à repartição consular responsável pelo local onde o cidadão foi preso, com a maior brevidade possível, para que esta possa apresentar a respectiva reclamação ao centro de detenção ou para que a Embaixada em Washington o faça junto ao DHS.

A lei americana garante ao cidadão o direito de não fazer declarações ou prestar informações que o possam prejudicar. É conveniente limitar-se a responder às perguntas colocadas pelas autoridades norte-americanas. O cidadão detido não é obrigado a assinar nenhuma declaração com a qual não esteja de acordo.

A pedido do cidadão, a repartição consular brasileira poderá conversar com os agentes imigratórios sobre sua situação, assim como informar seus familiares ou amigos, no Brasil ou nos Estados Unidos, sobre sua detenção. Como já mencionado, o indocumentado pode contratar advogado localmente para contestá-la. Essa contratação, contudo, não é recomendada pelo DHS, que alega que a deportação de indocumentados é inevitável e que apenas se estaria alongando seu tempo em prisão, além de provocar o gasto, em vão, de seus já presumivelmente reduzidos recursos.

 Detenção no interior do território norte-americano

As detenções no interior do território norte-americano são realizadas por autoridades do “US Immigration and Customs Enformcement”(ICE), subordinado ao DHS. O cidadão brasileiro – o qual muitas vezes tem parentes e amigos nos Estados Unidos – poderá recorrer a entidades que prestam serviços judiciários gratuitos (item 4.2.1.3) ou contratar, por conta própria, advogado que lhe possa prestar o auxílio de seu interesse. Referências sobre advogados privados podem ser obtidas junto ao Consulado responsável pela assistência a brasileiros no local onde o cidadão se encontra detido.

Na audiência com um juiz de imigração, é decidido o destino do cidadão detido de acordo com as seguintes opções:

• rito sumário - O cidadão manifesta ao juiz seu interesse na repatriação imediata. Se o juiz autorizar seu retorno voluntário e imediato ao Brasil, caberá ao indocumentado (ou sua família/amigos) pagar a passagem de volta. Conforme já mencionado, essa possibilidade se aplica sobretudo aos cidadãos detidos em aeroportos, mas não àqueles que forem detidos na travessia da fronteira;

• deportação pelo governo norte-americano - O juiz poderá determinar que o cidadão seja deportado, sendo, então, os custos da repatriação pagos pelo governo norte-americano. O retorno ao Brasil poderá tardar até três meses, dado que depende da existência de vôo fretado para tal fim ou de lugar disponível em vôo comercial, cujas vagas para deportados costumam ser limitadas, especialmente em épocas de festividades ou férias escolares. O cidadão deverá aguardar a repatriação no centro de detenção após a emissão da ordem judicial. Esse período em cárcere pode alongar-se quando o cidadão for reincidente ou for solicitado como testemunha em processo contra o tráfico de pessoas;

• processo judicial - O cidadão poderá solicitar que seu advogado conteste judicialmente a acusação de ilegalidade. Na espera do julgamento do caso pelo juiz de imigração, se houver autorização judicial, o cidadão poderá aguardar o julgamento em liberdade mediante o pagamento de fiança, cujo valor costuma ser muito elevado (por exemplo, de até 35 mil dólares). Efetivado o correspondente depósito, o cidadão poderá ser liberado para aguardar o julgamento, o qual pode tardar até cerca de seis meses. Muitas vezes essa liberdade é controlada, por exemplo, mediante a colocação no indocumentado de bracelete para monitoramento de sua localização. Dado que desde maio de 2005 essa opção se tornou inviável para indocumentados presos na fronteira, estima-se que se torne cada vez mais difícil também para aqueles presos no interior do país.

Assistência judiciária gratuita

Existem várias organizações que oferecem serviços de assistência judiciária gratuita a indocumentados nos diversos estados norte-americanos, em especial na região da fronteira sul, onde se concentram os casos de imigração ilegal. Há entidades que prestam tal assistência no plano nacional e outras que atuam apenas nos níveis estadual ou municipal.

Entre as entidades que prestam tal assistência no nível nacional, destaca-se a “Commission on Immigration Policy, Practice and Pro Bono”, vinculada à “American Bar Association/ABA” (Ordem norte-americana dos Advogados), com sede em Washington - endereço: 740 15th Street, NW, Washington DC 20.005, tel.: 1 202 6621008; fax: 1 202 6621032; e-mail: immcenter@abanet.org -  internet: http://www.abanet.org/.

A ABA também patrocina duas outras iniciativas importantes:
• o projeto de estudantes e advogados que prestam serviços voluntários a imigrantes ilegais em todo o país, sobretudo na região da fronteira sul, chamado ProBAR (“South Texas Pro Bono Asylum Representation Project”, endereço: 301 E. Madison Ave., Harlingen, Texas 78550; tel.: 1 956 4259231; fax: 1 956 4259233; e-mail: probar@sbcglobal.net) e
• o escritório conjunto para os mesmos fins com o “State Bar Texas” em Harlingen/TX, cidade onde há um importante centro de detenção do DHS.

No plano nacional também é muito ativa a “Catholic Legal Immigration Network/CLINIC” (website: http://www.cliniclegal.org/ - e-mail: national@cliniclegal.org;  telefones de seus escritórios nas principais cidades norte-americanas: Washington – 1 415 3628677; Los Angeles – 1 213 2513505; Miami – 1 305 4365730; Newark – 1 973 7333516; Boston – 1 617 5520598 ou 1 617 6251920).

No plano estadual, informações sobre a prestação de ajuda judicial gratuita a indocumentados pode ser obtida por meio das ordens de advogados(“bar associations”) de cada estado. A título ilustrativo, ver Lista de entidades que podem prestar assistência judiciária gratuita a indocumentados (“Pro Bono Legal Assistance Directory”) em http://www.searac.org/probono_legal.html

Assistência judiciária gratuita na jurisdição do Consulado-Geral em Miami:

Florida:
Farm Workers Self Help, Inc. (Dade City) – tel.: 352 5671432
Catholic Legal Immigration Network/CLINIC (Miami) – tel.: 305 4365730
Immigrants Rights Center (Orlando) – tel.: 407 3824944
American Friends Service Committee (South Miami) – tel.: 305 6650022;
e-mail: aorendain@afsc.org

Georgia: Catholic Social Services (Atlanta) – tel.: 404 8816571

Existe a possibilidade do imigrante obter assistência judiciária gratuita por parte de numerosas outras entidades nos diferentes estados que não estejam acima listadas. Sugere-se aos interessados que busquem consultar as ordens locais de advogados

Por fim, vale mencionar que há uma série de instituições dispostas a prestar assistência gratuita ou com base em pagamento simbólico para cidadãos desprovidos de recursos. Seus serviços costumam ser divulgados “on line”. Lista dessas entidades pode ser obtida, por exemplo, no endereço
http://www.usdoj.gov/eoir/probono/freelglchtTX.htm.

Fonte: Viajar para os Estados Unidos Hoje: Guia Prático, da Embaixado do Brasil em Washington 

Assistência em caso de óbito de cidadão brasileiro

O Setor de Assistência a Brasileiros tem se empenhado em auxiliar familiares e amigos de brasileiros falecidos na jurisdição deste Consulado-Geral. O Consulado mantém contatos com diversas casas funerárias que têm demonstrado profissionalismo e cooperação na prestação de serviços funerários e com traslado de corpo para o Brasil.

O governo norte-americano mantém um “State Crime Compensation Program”, que presta auxílio financeiro a família de vítimas de crime, independente da nacionalidade. O Consulado Geral dispõe de informações sobre o programa.

Para informações adicionais, entre em contato com o Setor de Assistência a Brasileiros.
 

Assistência na Área de Saúde

O Consulado-Geral do Brasil em Miami está em condições de prestar orientação no que diz respeito a clínicas médicas gratuitas, bem como a hospitais e centros odontológicos.

Nos últimos anos, o Setor de Assistência a Brasileiros vem mantendo freqüentes contatos com diversas instituições locais no âmbito de saúde, as quais têm prestado valiosa cooperação no sentido de assistir os brasileiros na jurisdição consular. Algumas destas instituições possuem hoje em dia serviço de língua portuguesa.

O Consulado-Geral em Miami possui relação de médicos, dentistas e psicólogos que falam português. Para informações adicionais, entre em contato com o Setor de Assistência a Brasileiros.

Atendimento de Emergência

Para casos de emergência médica, o número a ser discado - com validade em todo o país - é 911.

O atendimento médico de emergência também é prestado em todos os hospitais. Sugere-se, contudo, apenas recorrer a esse tipo de atendimento em caso de urgência real, pois o custo do "Emergency Room" dos hospitais costuma ser muito elevado. Nessas ocasiões, o hospital costuma cobrar as despesas incorridas diretamente da companhia responsável pelo seguro médico do interessado, enviando posteriormente ao paciente a fatura relativa ao restante devido. Caso o paciente não tenha seguro médico ou recursos para providenciar o pagamento dos serviços que lhe foram prestados, poderá tentar negociar seu parcelamento com as autoridades hospitalares.

Em situações de emergência e comprovada incapacidade de pagamento, o paciente poderá tentar requisitar ao hospital que o atendeu que o Medicaid (entidade federal de assistência a indigentes) ou eventual fundação vinculada ao hospital pague as despesas a título excepcional.

Extraído do “Guia Prático: Viajar para os EUA hoje”,
elaborado pela Embaixada do Brasil em Washington

Alguns hospitais na jurisdição do Consulado-Geral em Miami para atendimento de emergência:

Estado da Florida

Nome Telefone Endereço

Jackson Memorial Hospiral

305-585-1111

1611 NW 12th Ave, Miami, FL 33136

Memorial Regional Hospital

954-987-2000

3501 Johnson St, Hollywood, FL 33021
Mental Health Center Psychiatric Dept.

305-324-8111

1660 NW 7th ct, Miami, FL 33136

Mercy Hospital

305-854-4400

3663 S Miami Ave, Miami, FL 33133

Miami Children’s Hospital

305-666-6511

3100 SW 62nd Ave, Miami, FL 33155

Baptist Health Intl’ Center of Miami

786-596-8921

8940 N Kendall Dr., Suite 601-E, Kendall, FL

Mount Sinai & Miami Heart Institute

305-672-1111

4701 Meridian Ave, Miami Beach, FL 33140

Orlando Regional Medical Center

407-841-5111

1414 Kuhl Ave, Orlando, FL 32806

St. Joseph’s Hospital

813-870-4000

3001 W Drive M. L. King Jr. Blvd, Tampa, FL 33607

Shands Jacksonville Medical Center

904-244-0411

655 W 8th St, Jacksonville, FL 32209


 
Agendamento
de consultas

Se o cidadão necessita de atendimento médico, deve marcar com antecedência a consulta. Na ocasião, primeiramente é solicitado o preenchimento de formulário com seus dados - nome, endereço, número da previdência social e de seu seguro médico. Muitas vezes, é solicitado o pagamento antecipado da consulta, cabendo ao interessado providenciar o respectivo reembolso junto ao seguro médico posteriormente. Por isso, é conveniente guardar o recibo e a receita médica.

As tarifas cobradas variam de acordo com a especialização do profissional, o local do atendimento e a região geográfica. Nas cidades maiores, por exemplo, o tratamento tende a ser mais caro.

Extraído do “Guia Prático: Viajar para os EUA hoje”,
elaborado pela Embaixada do Brasil em Washington

 Prescrição médica

Se o cidadão necessita de remédios que contêm drogas controladas ou narcóticos (por exemplo, contra problemas de coração, tosse e insônia), deve trazer tais produtos nas embalagens originais e com a prescrição médica do Brasil devidamente traduzida, explicando que tais medicamentos são necessários para seu tratamento. Caso contrário, apenas poderá obtê-los nos Estados Unidos mediante consulta e prescrição de médico local.

De posse da prescrição, o cidadão deve apresentá-la à farmácia onde há seus registros médicos, com vistas a obter o medicamento. Algumas das redes de farmácias existentes nos Estados Unidos são as seguintes: Walgreens, Eckerd, Publix, Wall-Mart, K-Mart, Winn Dixie, CVS etc. À diferença do Brasil, os medicamentos não estão facilmente disponíveis, sendo preparados de acordo com a demanda.

Extraído do “Guia Prático: Viajar para os EUA hoje”,
elaborado pela Embaixada do Brasil em Washington

 Dentista

Dentistas têm consultórios próprios e costumam cobrar preços elevados. Hospitais de maior porte – em especial aqueles associados a universidades – têm clínicas dentárias abertas ao público, cujos preços costumam ser menores do que os que os que são cobrados em clínicas particulares.

Para consultas e tratamentos dentários, há uma série de informações relevantes disponíveis “on line”, por exemplo:

• Dados sobre programas de assistência dentária - http://www.dentalplans.com/  

• Estimativas de custos de procedimentos ou tratamentos dentários nas diferentes cidades norte-americanas (“Dental cost calculator”) - http://www.bracesinfo.com/dentalcosts  

• Endereços de dentistas atuantes em diferentes localidades nos Estados Unidos – a esse respeito, há três endereços de interesse: http://www.surgeongeneral.gov/ (“U.S Department of Health and Human Services”), http://www.webmd.com/ e http://www.healthfinder.gov/  

Extraído do “Guia Prático: Viajar para os EUA hoje”,
elaborado pela Embaixada do Brasil em Washington

Assistência na Àrea Educacional
O Consulado-Geral em Miami tem apoiado, na sua área de jurisdição, iniciativas da comunidade brasileira voltadas para a promoção do português e da cultura brasileira nas escolas. Especialmente nos Condados de Miami-Dade e Broward, tem examinado com as autoridades locais iniciativas que colaborem com a preservação da cultura brasileira e a incorporção do Português como disciplina curricular.

Mais informação em Cultural: educação

Condado de Broward

Consulado-Geral do Brasil anuncia experiência-piloto para ensino de português como atividade extra-curricular em Broward e o lançamento de dois concursos: um de cartazes, para alunos de escolas elementares da rede pública e outro de monografias sobre o processo de independência do Brasil, para estudantes de middle and high school. clique aqui

 

Informações de Utilidade Pública para o Período de Furacões
O Consulado-Geral do Brasil em Miami divulga alertas e informações de utilidade pública quanto às medidas tomadas por autoridades municipais e estaduais em sua jurisdição relativas à temporada de furacões, que vai do final de maio até o mês de novembro de cada ano.

Para tanto, o Consulado-Geral está expandindo para toda a área de jurisdição o mecanismo informal para multiplicação da informação, que funcionou com sucesso em 2005, amparado em oito instituições.

A iniciativa visa a engajar instituições e empresas que congreguem número expressivo de brasileiros e os veículos de comunicação dirigidos à comunidade brasileira na operação de uma Rede de Solidariedade que garanta que os alertas e recomendações cheguem ao maior número de brasileiros, principalmente quando não estiver funcionando a Internet. Visa também a obter informação sobre o impacto sobre a comunidade, seja para avaliar o apoio que se faça necessário, seja para tranquilizar familiares no Brasil


Rede de Solidariedade - Como cadastrar a sua instituição ou empresa

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