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Perguntas mais frequentes  

P -  Moro longe de Miami e não tenho como pernoitar aqui, em quanto tempo meu documento ficaria pronto?

R. O prazo dado para a entrega é, em geral, de 24 horas úteis, mas se a pessoa chegar até às 11 horas da manhã, receberá a documentação no mesmo dia, à exceção de passaporte, que pode levar até 7 (sete) dias úteis, e visto, que é de um dia para outro. Explique sua situação ao funcionário que está atendendo, pois se for possível se procurará atender no mesmo dia. Em situações como a sua, recomenda-se o atendimento com hora marcada (solicitado por e-mail, veja na página principal) ou solicitar documento pelo correio, se aplicável. No caso de passaportes, o prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis.

P - Preciso mandar uma procuração para o Brasil ainda hoje, será que poderia obtê-la imediatamente considerando que o documento necessita apenas de uma simples correção?

R. Há vários outros casos de correção sendo processados. Será necessário corrigir o texto da procuração, para que possa então ser assinada novamente.

P -  Será que poderia ser atendida imediatamente, uma vez que trago duas crianças, uma de colo e outra de 2 anos de idade para fazer um  registro de nascimento?

R. Infelizmente seu caso não é único: boa parte dos brasileiros que estão aguardando também vieram com seus filhos menores.

P - Quero fazer uma autorização de viagem. Quem tem que assinar? Somente eu, ou também minha mulher que vai com as crianças para o Brasil?

R. Somente o senhor, uma vez que a mãe das crianças estará com elas durante toda a viagem.

P. Por quanto tempo vale uma autorização de viagem?

R. Por 60 dias a partir da data da emissão. A Polícia Federal mantém estrito controle sobre a saída de crianças do Brasil.

P - Qual o tempo de validade de uma procuração?

R. A procuração permanecerá válida até que seja revogada, a menos que a data de validade esteja expressamente indicada no texto.

P - Não tenho documento brasileiro, o Consulado aceitaria minha Driver's License americana para emitir um passaporte ?

R. Exige-se a apresentação de documento brasileiro válido, com foto, para a emissão de passaporte.

P - Posso pedir a alguém para buscar minha procuração?

R. Infelizmente não é possivel, pois a procuração tem que ser assinada pelo outorgante na presença de funcionário do Consulado.

P - Como se faz para trabalhar no Consulado?

R. Ainda recentemente abrimos concurso e foram admitidos novos funcionários. É bom verificar sempre os jornais e revistas brasileiros locais, e esperar a próxima ocasião para prestar concurso.

P - Quanto tenho que pagar para registrar meu filho?

R. O registro de nascimento é grátis.

P - Posso voltar para o Brasil com o passaporte vencido uma vez que não dá tempo para fazer novo passaporte e que já estou com a passagem comprada.

R. Não é permitido o embarque com o documento de viagem vencido. A solução seria viajar com uma "Autorização de Retorno ao Brasil" (ARB), que pode ser emitida imediatamente e é válida por um mês. Chegando ao Brasil, será necessário solicitar novo passaporte junto à Polícia Federal, para a viagem de retorno, se for o caso.

P - Por que o brasileiro que precisa renovar um passaporte válido tem que apresentar outro documento brasileiro, além do alistamento militar e da quitação com a Justiça Eleitoral?

R. As exigências são feitas pelo Decreto 1983, de 14 de agosto de 1996, que regulamenta a emissão de passaportes e têm de ser cumpridas, obrigatoriamente, pelo Consulado que não tem latitude ou competência para questioná-las ou deixar de cumpri-las.

P - Por que o CG não aceita documentos americanos de brasileiros para a legalização de documento?

R. O documento que identifica um cidadão brasileiro tem de ser obrigatoriamente emitido por uma autoridade brasileira. Não pode, por definição, ser utilizado documento emitido por outro país.

P - Moro há mais de 10 anos nos EUA e nunca apresentei declaração de renda no Brasil , porque não auferi renda no Brasil. Agora preciso fazer uma procuração e é necessário apresentar o CPF, que não tenho. O que posso fazer?

R. Mesmo aqueles que não auferem renda no Brasil precisam apresentar declaração ao Imposto de Renda, em caso contrário o CPF será desativado. Poderá ser reativado através do Consulado. Maiores informações sobre como proceder estão disponíveis no "site" www.brazilmiami.org.

P - Em que circunstancias pode o CG repatriar brasileiros?

R. Somente em casos muito extremos em que fique plenamente comprovada a total incapacidade de o interessado e de seus familiares para custear a repatriação. A análise de cada caso e a decisão final cabem à Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.

P - No caso de falecimento de brasileiro no exterior, qual o tipo de assistência prestada pelo MRE?

R - Os Consulados e Embaixadas brasileiras no exterior estão em constante contato com as autoridades policiais de suas áreas de jurisdição (cada Consulado ou setor consular das Embaixadas tem como atribuição velar pela assistência a brasileiros em uma região que, normalmente, transcende a do estado em que está localizado) para obter informações sobre o eventual falecimento de cidadão (ã) brasileiro (a).

Uma vez constatado o falecimento, as autoridades consulares procuram entrar em contato com a família da pessoa falecida e com a Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores para informá-los a respeito do ocorrido .

Além de facilitar o contato dos familiares com as instituições judiciárias e policiais estrangeiras, os Consulados e Embaixadas (setores consulares) procuram agilizar os trâmites burocráticos relacionados com a liberação do corpo.

O traslado de corpo não é custeado pelo Ministério das Relações Exteriores. Na hipótese de a família do (a) cidadão (ã) não possuir recursos para custear o traslado (ou a cremação e o transporte das cinzas), os Consulados e Embaixadas (setores consulares) providenciam a expedição de Atestado de Óbito e o registro do local do enterro.

P - Como proceder para revalidar estudos de nível fundamental e médio realizados no exterior (concluídos ou em curso)?

Existem processos diferenciados para a revalidação de estudos dos níveis fundamental, médio e superior. A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, enquanto a revalidação de estudos de nível superior é feita pelas instituições de ensino superior brasileiras. Em nenhum dos casos, há interferência do Ministério da Educação.

Para revalidar estudos de nível fundamental e/ou médio realizados no exterior, deve-se adotar os seguintes procedimentos:

a. providenciar a tradução do histórico escolar e diploma, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o curso de Letras, com diploma registrado no MEC. Nem sempre é necessário apresentar tradução juramentada dos documentos em espanhol, portanto aconselha-se confirmar junto à Secretaria de Educação do Estado sobre a necessidade da tradução nesses casos;

b. estar de posse, igualmente, do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil. Reunidos esses documentos, dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência;

c. obtida a equivalência, dirigir-se a uma escola para fazer a matrícula (se for o caso de continuidade de estudos no Brasil);

d.em alguns casos, a Secretaria de Educação poderá exigir a realização de estudos complementares, tendo em vista que, em alguns países, o currículo e o calendário escolar variam em relação àqueles adotados no Brasil. Por este motivo, recomenda-se que, caso o aluno se matricule em escola de 1º ou 2º grau no exterior que permita a seleção das matérias a cursar, não deixe de incluir as disciplinas do núcleo comum brasileiro: Matemática, Química, Física, Biologia e Educação Física.
Perguntas respondidas pelo MEC

P -  Fui para o exterior antes de completar 18 anos, portanto não era obrigado a me alistar como eleitor. Completados 18 anos, ainda no exterior, como devo proceder para obter meu título de eleitor?

R - O brasileiro que passou a residir em outro país antes de completar a idade de 18 anos, a partir da qual estaria obrigado ao alistamento eleitoral, somente estará sujeito à obrigação de votar nas eleições presidenciais subseqüentes à data em que completar essa idade. Para esse fim deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua inscrição como eleitor.

P -  Fui para o exterior após completar 18 anos, portanto já inscrito como eleitor no Brasil. Posso transferir meu título para o país onde estou domiciliado?

R - O brasileiro que passou a residir no exterior quando já obrigado ao alistamento eleitoral, poderá requerer a transferência de sua inscrição para o país onde se encontre, a fim de que possa exercer o voto, que no exterior é somente para as Eleições Presidenciais subseqüentes. Para isso, deve procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua transferência, levando passaporte e prova de residência.

P -  Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que vim ao Brasil?

Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando passaporte e passagem no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país, para regularizar sua situação sem o pagamento de multa. Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa referente a cada turno que o eleitor deixou de comparecer. Caso o eleitor pretenda continuar residindo no exterior, deve solicitar seu alistamento como eleitor do exterior, o qual será encaminhado à 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.

P -  Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?

R. De acordo com a Resolução TSE 20.573, de 09/03/2000, o brasileiro em trânsito no exterior poderá apresentar pedido de expedição de certidão de quitação eleitoral na repartição consular ou missão diplomática, que providenciará o encaminhamento do pedido à Justiça Eleitoral no Brasil que, por sua vez, a remeterá de volta ao Consulado. Os eleitores inscritos no Estado de São Paulo podem emitir a certidão de quitação eleitoral através da internet pelo endereço do site do TRE: www.tre-sp.gov.br .

P -  Moro no exterior mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?

R. Eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior, a fim de exercer seu direito/dever de voto. Permanecendo com sua inscrição no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas, podendo inclusive ter suas inscrições canceladas pela Justiça Eleitoral, por ausência a três eleições consecutivas, ou mesmo por eventual agrupamento em duplicidade/pluralidade, uma vez que serão notificados em endereço, constante do cadastro eleitoral, onde não mais residem. Poderão, ainda, ter suas inscrições canceladas em razão da realização de revisões de eleitorado no município em que são inscritos como eleitores, pois o não comparecimento à revisão ensejará o cancelamento da inscrição.

P -  Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições ?

Há duas situações a) você tem 30 dias contados da data de retorno ao Brasil para dirigir-se ao seu Cartório Eleitoral, apresentando bilhete de passagem de retorno e o passaporte; ou

b) você pode fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua Zona Eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. Os endereços das Zonas Eleitorais estão na Internet, no site do TRE : www.tre-sp.gov.br

P - Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que me encontro. Qual a minha situação?

R. Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais, ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar sua ausência até 60 (sessenta) dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral da 1ª ZE/DF que é o responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior. Não justificada a ausência, subsistirá débito para os mesmos, relativamente às eleições às quais deixaram de comparecer. Ressalte-se que as eleições presidenciais de 1994 e 1998 foram anistiadas, não restando débito quanto ao pagamento de multa, persistindo, contudo, a ausência ao pleito, que poderá ensejar o cancelamento da inscrição por abstenção.

P - Estudo nos EUA desde setembro. Meu domicílio eleitoral é no Brasil e não votei no referendo. Como não voltei ao Brasil ainda não pude regularizar minha situação eleitoral. Preciso renovar o passaporte e tenho que estar em dia com a Justiça Eleitoral. O que faço?

R. Os eleitores que possuem inscrição eleitoral no Brasil, e que se encontravam no exterior na data do referendo, devem justificar sua ausência à votação, no prazo de 30 dias, contados da data de seu retorno ao País. Como o interessado ainda não retornou ao Brasil, seu título eleitoral ainda permanece válido e poderá ser utilizado para a renovação do passaporte.

As perguntas sobre eleições foram respondidas pela 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal

 
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