P - Moro longe de Miami e não tenho como pernoitar
aqui, em quanto tempo meu documento ficaria pronto?
R. O prazo dado para a entrega é, em geral, de 24 horas
úteis, mas se a pessoa chegar até às 11 horas da manhã,
receberá a documentação no mesmo dia, à exceção de passaporte,
que pode levar até 7 (sete) dias úteis, e visto, que é de um
dia para outro. Explique sua situação ao funcionário que está
atendendo, pois se for possível se procurará atender no mesmo
dia. Em situações como a sua, recomenda-se o atendimento com
hora marcada (solicitado por e-mail, veja na página principal)
ou solicitar documento pelo correio, se aplicável. No caso de
passaportes, o prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis.
P - Preciso mandar uma procuração para o Brasil ainda
hoje, será que poderia obtê-la imediatamente considerando que
o documento necessita apenas de uma simples correção?
R. Há vários outros casos de correção sendo processados.
Será necessário corrigir o texto da procuração, para que possa
então ser assinada novamente.
P - Será que poderia ser atendida
imediatamente, uma vez que trago duas crianças, uma de colo e
outra de 2 anos de idade para fazer um registro de
nascimento?
R. Infelizmente seu caso não é único: boa parte dos
brasileiros que estão aguardando também vieram com seus filhos
menores.
P - Quero fazer uma autorização de viagem. Quem tem que
assinar? Somente eu, ou também minha mulher que vai com as
crianças para o Brasil?
R. Somente o senhor, uma vez que a mãe das crianças estará
com elas durante toda a viagem.
P. Por quanto tempo vale uma autorização de viagem?
R. Por 60 dias a partir da data da emissão. A Polícia
Federal mantém estrito controle sobre a saída de crianças do
Brasil.
P - Qual o tempo de validade de uma procuração?
R. A procuração permanecerá válida até que seja revogada, a
menos que a data de validade esteja expressamente indicada no
texto.
P - Não tenho documento brasileiro, o Consulado
aceitaria minha Driver's License americana para emitir um
passaporte ?
R. Exige-se a apresentação de documento brasileiro válido,
com foto, para a emissão de passaporte.
P - Posso pedir a alguém para buscar minha procuração?
R. Infelizmente não é possivel, pois a procuração tem que
ser assinada pelo outorgante na presença de funcionário do
Consulado.
P - Como se faz para trabalhar no Consulado?
R. Ainda recentemente abrimos concurso e foram admitidos
novos funcionários. É bom verificar sempre os jornais e
revistas brasileiros locais, e esperar a próxima ocasião para
prestar concurso.
P - Quanto tenho que pagar para registrar meu filho?
R. O registro de nascimento é grátis.
P - Posso voltar para o Brasil com o passaporte vencido
uma vez que não dá tempo para fazer novo passaporte e que já
estou com a passagem comprada.
R. Não é permitido o embarque com o documento de viagem
vencido. A solução seria viajar com uma "Autorização de
Retorno ao Brasil" (ARB), que pode ser emitida imediatamente e
é válida por um mês. Chegando ao Brasil, será necessário
solicitar novo passaporte junto à Polícia Federal, para a
viagem de retorno, se for o caso.
P - Por que o brasileiro que precisa renovar um
passaporte válido tem que apresentar outro documento
brasileiro, além do alistamento militar e da quitação com a
Justiça Eleitoral?
R. As exigências são feitas pelo Decreto 1983, de 14 de agosto de 1996, que regulamenta a emissão de passaportes e têm
de ser cumpridas, obrigatoriamente, pelo Consulado que não tem
latitude ou competência para questioná-las ou deixar de
cumpri-las.
P - Por que o CG não aceita documentos americanos de
brasileiros para a legalização de documento?
R. O documento que identifica um cidadão brasileiro tem de
ser obrigatoriamente emitido por uma autoridade brasileira.
Não pode, por definição, ser utilizado documento emitido por
outro país.
P - Moro há mais de 10 anos nos EUA e nunca apresentei
declaração de renda no Brasil , porque não auferi renda no
Brasil. Agora preciso fazer uma procuração e é necessário
apresentar o CPF, que não tenho. O que posso fazer?
R. Mesmo aqueles que não auferem renda no Brasil precisam
apresentar declaração ao Imposto de Renda, em caso contrário o
CPF será desativado. Poderá ser reativado através do Consulado.
Maiores informações sobre como proceder estão disponíveis no
"site"
www.brazilmiami.org.
P - Em que circunstancias pode o CG repatriar
brasileiros?
R. Somente em casos muito extremos em que fique plenamente
comprovada a total incapacidade de o interessado e de seus
familiares para custear a repatriação. A análise de cada caso
e a decisão final cabem à Divisão de Assistência Consular do
Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.
P - No caso de falecimento de brasileiro no exterior,
qual o tipo de assistência prestada pelo MRE?
R - Os Consulados e Embaixadas brasileiras no exterior
estão em constante contato com as autoridades policiais de
suas áreas de jurisdição (cada Consulado ou setor consular das
Embaixadas tem como atribuição velar pela assistência a
brasileiros em uma região que, normalmente, transcende a do
estado em que está localizado) para obter informações sobre o
eventual falecimento de cidadão (ã) brasileiro (a).
Uma vez constatado o falecimento, as autoridades consulares
procuram entrar em contato com a família da pessoa falecida e
com a Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das
Relações Exteriores para informá-los a respeito do ocorrido .
Além de facilitar o contato dos familiares com as
instituições judiciárias e policiais estrangeiras, os
Consulados e Embaixadas (setores consulares) procuram agilizar
os trâmites burocráticos relacionados com a liberação do corpo.
O traslado de corpo não é custeado pelo Ministério das
Relações Exteriores. Na hipótese de a família do (a) cidadão (ã)
não possuir recursos para custear o traslado (ou a cremação e
o transporte das cinzas), os Consulados e Embaixadas (setores
consulares) providenciam a expedição de Atestado de Óbito e o
registro do local do enterro.
P - Como proceder para revalidar estudos
de nível fundamental e médio realizados no exterior (concluídos
ou em curso)?
Existem processos diferenciados para a revalidação de
estudos dos níveis fundamental, médio e superior. A
revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita
pelas Secretarias Estaduais de Educação, enquanto a
revalidação de estudos de nível superior é feita pelas
instituições de ensino superior brasileiras. Em nenhum dos
casos, há interferência do Ministério da Educação.
Para revalidar estudos de nível fundamental e/ou médio
realizados no exterior, deve-se adotar os seguintes
procedimentos:
a. providenciar a tradução do histórico escolar e diploma,
de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de
língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o curso de
Letras, com diploma registrado no MEC. Nem sempre é necessário
apresentar tradução juramentada dos documentos em espanhol,
portanto aconselha-se confirmar junto à Secretaria de Educação
do Estado sobre a necessidade da tradução nesses casos;
b. estar de posse, igualmente, do histórico escolar
relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil.
Reunidos esses documentos, dirigir-se à Secretaria de Educação
do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência;
c. obtida a equivalência, dirigir-se a uma escola para
fazer a matrícula (se for o caso de continuidade de estudos no
Brasil);
d.em alguns casos, a Secretaria de Educação poderá exigir a
realização de estudos complementares, tendo em vista que, em
alguns países, o currículo e o calendário escolar variam em
relação àqueles adotados no Brasil. Por este motivo, recomenda-se
que, caso o aluno se matricule em escola de 1º ou 2º grau no
exterior que permita a seleção das matérias a cursar, não
deixe de incluir as disciplinas do núcleo comum brasileiro:
Matemática, Química, Física, Biologia e Educação Física.
Perguntas respondidas pelo MEC
P - Fui para o exterior antes de completar 18 anos,
portanto não era obrigado a me alistar como eleitor.
Completados 18 anos, ainda no exterior, como devo proceder
para obter meu título de eleitor?
R - O brasileiro que passou a residir em outro país antes
de completar a idade de 18 anos, a partir da qual estaria
obrigado ao alistamento eleitoral, somente estará sujeito à
obrigação de votar nas eleições presidenciais subseqüentes à
data em que completar essa idade. Para esse fim deverá
procurar a repartição consular ou missão diplomática do país
em que residir para requerer sua inscrição como eleitor.
P - Fui para o exterior após completar 18 anos,
portanto já inscrito como eleitor no Brasil. Posso transferir
meu título para o país onde estou domiciliado?
R - O brasileiro que passou a residir no exterior quando já
obrigado ao alistamento eleitoral, poderá requerer a
transferência de sua inscrição para o país onde se encontre, a
fim de que possa exercer o voto, que no exterior é somente
para as Eleições Presidenciais subseqüentes. Para isso, deve
procurar a repartição consular ou missão diplomática do país
em que residir para requerer sua transferência, levando
passaporte e prova de residência.
P - Estava morando no exterior e não voto há
várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que
vim ao Brasil?
Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando
passaporte e passagem no prazo de 30 dias a contar do retorno
ao país, para regularizar sua situação sem o pagamento de
multa. Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa
referente a cada turno que o eleitor deixou de comparecer.
Caso o eleitor pretenda continuar residindo no exterior, deve
solicitar seu alistamento como eleitor do exterior, o qual
será encaminhado à 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.
P - Estou no exterior, perdi meu título de eleitor
e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?
R. De acordo com a Resolução TSE 20.573, de 09/03/2000, o
brasileiro em trânsito no exterior poderá apresentar pedido de
expedição de certidão de quitação eleitoral na repartição
consular ou missão diplomática, que providenciará o
encaminhamento do pedido à Justiça Eleitoral no Brasil que,
por sua vez, a remeterá de volta ao Consulado. Os eleitores
inscritos no Estado de São Paulo podem emitir a certidão de
quitação eleitoral através da internet pelo endereço do site
do TRE: www.tre-sp.gov.br .
P - Moro no exterior mas permaneço com o domicílio
eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?
R. Eleitores nessa situação são orientados a transferir
suas inscrições para o exterior, a fim de exercer seu direito/dever
de voto. Permanecendo com sua inscrição no Brasil, ficam
sujeitos, a cada eleição à obrigatoriedade de justificar sua
ausência às urnas, podendo inclusive ter suas inscrições
canceladas pela Justiça Eleitoral, por ausência a três
eleições consecutivas, ou mesmo por eventual agrupamento em
duplicidade/pluralidade, uma vez que serão notificados em
endereço, constante do cadastro eleitoral, onde não mais
residem. Poderão, ainda, ter suas inscrições canceladas em
razão da realização de revisões de eleitorado no município em
que são inscritos como eleitores, pois o não comparecimento à
revisão ensejará o cancelamento da inscrição.
P - Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como
faço para justificar ausência às eleições ?
Há duas situações a) você tem 30 dias contados da data de
retorno ao Brasil para dirigir-se ao seu Cartório Eleitoral,
apresentando bilhete de passagem de retorno e o passaporte; ou
b) você pode fazer um requerimento solicitando
justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua
Zona Eleitoral, com comprovação de que se encontra no
exterior. Os endereços das Zonas Eleitorais estão na Internet,
no site do TRE :
www.tre-sp.gov.br
P - Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e
deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial
no país em que me encontro. Qual a minha situação?
R. Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram
de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais,
ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores
faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar sua
ausência até 60 (sessenta) dias após o pleito, mediante
requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral da 1ª ZE/DF que é o
responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior.
Não justificada a ausência, subsistirá débito para os mesmos,
relativamente às eleições às quais deixaram de comparecer.
Ressalte-se que as eleições presidenciais de 1994 e 1998 foram
anistiadas, não restando débito quanto ao pagamento de multa,
persistindo, contudo, a ausência ao pleito, que poderá ensejar
o cancelamento da inscrição por abstenção.
P - Estudo nos EUA desde setembro. Meu domicílio
eleitoral é no Brasil e não votei no referendo. Como não
voltei ao Brasil ainda não pude regularizar minha situação
eleitoral. Preciso renovar o passaporte e tenho que estar em
dia com a Justiça Eleitoral. O que faço?
R. Os eleitores que possuem inscrição eleitoral no Brasil,
e que se encontravam no exterior na data do referendo, devem
justificar sua ausência à votação, no prazo de 30 dias,
contados da data de seu retorno ao País. Como o interessado
ainda não retornou ao Brasil, seu título eleitoral ainda
permanece válido e poderá ser utilizado para a renovação do
passaporte.
As perguntas sobre eleições foram respondidas pela 1ª
Zona Eleitoral do Distrito Federal |