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Cinema


ANCINE- AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

Assessoria International
Telefone: 21-2240-3262
E-mail: listaain@ancine.gov.br

Coordenação de Fomento Direto
Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais
Telefone: 21-2240-1239
Email: listacfd@ancine.gov.br
Website: http://www.ancine.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=805

Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais

Como parte da política da ANCINE voltada para a divulgação do cinema brasileiro no mercado internacional, o Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais está em vigor até 31 de dezembro de 2007. Este Programa contempla os filmes oficialmente convidados a participar de um dos 66 festivais internacionais incluídos na lista anexa, aprovada pela Diretoria Colegiada da ANCINE.

Os apoios a serem concedidos pela ANCINE a cada filme se diferenciam em função da categoria em que se encontra a mostra para a qual o filme for convidado.

As categorias são:

Apoio A – Concessão de uma passagem aérea, de uma cópia legendada e envio desta (32 festivais).

Apoio B – Concessão de uma cópia legendada e envio desta (15 festivais).

Apoio C - Envio de uma cópia (19 festivais).
 

Normas Para concessão do Apoio

Tópicos Gerais:

·   O apoio concedido pela ANCINE contempla o máximo de 5 (cinco) filmes por festival;
·   A solicitação de apoio deve ocorrer no prazo mínimo de 25 (vinte e cinco dias) dias de antecedência em relação à data de início do festival;
·   A ANCINE não concede ajudas de custo ou diárias.

Passagem Aérea:

·   No caso de curta-metragem, a passagem aérea é concedida apenas ao diretor do filme. No caso de longa, a passagem pode ser destinada a um dos seguintes: diretor, produtor ou ator;
·   Será concedida passagem aérea de menor preço disponível na classe econômica;
·   As datas da passagem aérea serão marcadas tendo-se em vista o início e o término do festival;
·   Depois de solicitada a passagem, o solicitante tem o prazo de 03 (três) dias úteis para envio de dados relativos à reserva;
·    Todas as reservas têm prazo para emissão do bilhete. Caso o solicitante não confirme no prazo os dados para a emissão, poderá perder a vaga no vôo, correndo assim o risco não obter o apoio da ANCINE;
·     Depois de emitida, a passagem não poderá ser cancelada ou alterada pela ANCINE. O solicitante deverá assumir a responsabilidade por quaisquer multas e taxas decorrentes da alteração ou cancelamento;
·    Os canhotos dos cartões de embarque de ida e de volta devem ser enviados para a Coordenação de Fomento Direto da ANCINE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, para atender à Portaria nº98, de 16/07/2003 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O não-cumprimento desse prazo pode prejudicar futuros apoios ao filme.
·    O representante do filme receberá da Coordenação de Fomento Direto da ANCINE um questionário relativo à sua participação no festival apoiado, que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os canhotos. As informações e sugestões recebidas através deste questionário servirão para o aprimoramento do Programa.

Cópia:

·    A cópia a ser concedida pela ANCINE seguirá o formato original do filme. Por exemplo: se o filme foi finalizado em 16mm, a cópia concedida pela ANCINE será em 16mm;
·    Os negativos do filme e a lista de diálogos em português deverão ser providenciados pela produtora e enviados ao laboratório em tempo hábil para confecção da cópia. São necessários 5 dias úteis para tradução, 5 dias úteis para pietagem, 5 dias úteis para confecção da cópia e 5 dias úteis para o envio. Caso algum desses serviços já esteja pronto, a cópia poderá ser entregue antes do prazo normal de 25 dias.
·    As legendas podem ser em inglês, francês ou espanhol, a depender do padrão do festival. Será feita apenas uma cópia do filme em cada língua, durante toda a vigência do Programa.
·   A cópia concedida é de propriedade da ANCINE. Quando retornar do festival, a cópia ficará no acervo do CTAV. Sempre que o diretor ou o produtor precisar da cópia para exibi-la em festivais, deverá fazer um pedido formal à Coordenação de Fomento Direto da ANCINE, assumindo o compromisso de retorná-la em perfeitas condições.

Envio de Cópia:

·    O apoio da ANCINE paga apenas um trecho (a ida) do envio da cópia, ficando assim o festival ou a produtora do filme obrigados a providenciar o outro trecho.
 

INFORMAÇÕES PRÁTICAS PARA ESTRANGEIROS QUE VÊM FILMAR NO BRASIL

O primeiro passo a ser tomado pela equipe estrangeira que deseja filmar no Brasil é fazer uma parceria com uma empresa produtora brasileira que tenha registro na ANCINE para realizar obras audiovisuais (veja lista em Empresas Cadastradas, sob REGISTRO/SERVIÇOS no canto inferior esquerdo da página inicial deste Portal). É esta a empresa que irá resolver, diretamente com a Agência, todas as questões referentes à autorização para a filmagem.

Em seguida, a empresa produtora brasileira responsável pela produção deve enviar um fax à ANCINE solicitando a autorização da filmagem com os dados abaixo. Este pedido deve ser assinado pelo representante legal da empresa (é obrigatório o envio pelo correio da solicitação original):

1. Nome e endereço da empresa brasileira;
2. Nome e endereço da empresa estrangeira ou responsável legal pelo empreendimento;
3. Nome, número do passaporte e função dos técnicos estrangeiros;
4. Nome e número de DRT dos técnicos brasileiros contratados ;
5. Título da obra audiovisual;
6. Tema da obra a ser filmada (no caso de obra publicitária, deve constar o produto, o cliente e a agência de propaganda que encomendou a obra);
7. Período em que será realizada a filmagem;
8. Local onde será feita a filmagem;
9. Indicar o posto brasileiro no exterior ao qual a ANCINE deverá encaminhar sua concordância com a vinda dos estrangeiros que participarão na filmagem.

A empresa produtora brasileira contratada comunicará à ANCINE seu interesse e responsabilidade na realização da filmagem, gravação, captação de imagens ou produção parcial ou integral e à adaptação, por meio de requerimento na forma do Anexo I, acompanhado da seguinte documentação:

a) cópia do contrato firmado entre a empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento e a empresa produtora brasileira, do qual constem as responsabilidades recíprocas, a forma de remuneração acordada e o período de validade do instrumento;
b) cópia da tradução do contrato previsto na alínea “a”, quando o idioma do instrumento não for o português;
c) cópia do pedido de visto para a equipe que realizará os trabalhos no Brasil, quando houver, firmado pela empresa estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento, junto à representação diplomática brasileira no país de origem da produção;
d) carta da empresa produtora brasileira com a indicação da representação diplomática para onde serão expedidos os pedidos de visto adequado para a equipe estrangeira;
e) relação do material e equipamentos que devem entrar no país para a realização dos trabalhos, com vistas à liberação de sua importação temporária;
f) cópia dos contratos de prestação de serviços da equipe brasileira;
g) plano de produção com indicação dos locais em território brasileiro onde se realizarão as filmagens ou gravações.

Se os técnicos e artistas da equipe brasileira, citada na alínea “f” , forem empregados da própria produtora brasileira, nas profissões previstas na Lei n.º 6.533, de 24 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto n.º 82.385, de 5 de outubro de 1978, fica a empresa produtora dispensada de apresentar os contratos de prestação de serviços, obrigando-se a comprovar o vínculo empregatício.

Se a empresa brasileira contratada possuir em seu quadro profissionais registrados na função de técnicos cinematográficos, este registro, anexado à cópia da carteira de trabalho assinada, substitui o contrato de trabalho.

A empresa brasileira também deverá informar, na solicitação da autorização para a filmagem, o contato do Consulado ou Embaixada do Brasil no país de origem da equipe estrangeira, com o nome do Cônsul ou Embaixador e os seus números de telefone e fax.

OBS: Deve-se prestar atenção ao número de técnicos brasileiros contratados para a filmagem. Para cada três estrangeiros que venham ao Brasil, um técnico brasileiro deve ser contratado. O sócio responsável da empresa é considerado como um dos técnicos brasileiros contratados.

Após o recebimento da solicitação da empresa produtora brasileira e a conferência da documentação, a ANCINE encaminha ao Consulado Brasileiro onde a equipe estrangeira fez o pedido de visto temporário, um fax autorizando a filmagem.

É enviada também, via fax, uma cópia da autorização para a produtora brasileira solicitante.

Qualquer alteração nas condições de desenvolvimento dos trabalhos no território nacional deverá ser previamente comunicada pela empresa brasileira responsável, na forma do Anexo II, e em especial:
a) alteração da localização da representação diplomática brasileira para recebimento do visto temporário de trabalho de técnicos e artistas estrangeiros;
b) inclusão de técnicos e artistas estrangeiros;
c) prorrogação do período de permanência temporária de técnicos e artistas estrangeiros;
d) alteração dos locais de realização das gravações ou filmagens;
e) cancelamento da atividade autorizada.

Para obter os anexos e mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa nº 32, na página inicial do Portal, sob LEGISLAÇÃO, Instruções Normativas da Ancine.

 

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