ANCINE- AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
Assessoria International
Telefone: 21-2240-3262
E-mail: listaain@ancine.gov.br
Coordenação de Fomento Direto
Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais
Internacionais
Telefone: 21-2240-1239
Email: listacfd@ancine.gov.br
Website:
http://www.ancine.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=805
Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros
em Festivais Internacionais
Como parte da política da ANCINE voltada
para a divulgação do cinema brasileiro no mercado internacional, o
Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais
Internacionais está em vigor até 31 de dezembro de 2007. Este Programa
contempla os filmes oficialmente convidados a participar de um dos 66
festivais internacionais incluídos na lista anexa, aprovada pela
Diretoria Colegiada da ANCINE.
Os apoios a serem concedidos pela ANCINE a cada filme
se diferenciam em função da categoria em que se encontra a mostra para a
qual o filme for convidado.
As categorias são:
Apoio A – Concessão de uma passagem aérea, de uma
cópia legendada e envio desta (32 festivais).
Apoio B – Concessão de uma cópia legendada e envio
desta (15 festivais).
Apoio C - Envio de uma cópia (19 festivais).
Normas Para concessão do Apoio:
Tópicos
Gerais:
· O apoio concedido pela ANCINE
contempla o máximo de 5 (cinco) filmes por festival;
· A solicitação de apoio deve ocorrer no prazo mínimo de 25 (vinte e
cinco dias) dias de antecedência em relação à data de início do
festival;
· A ANCINE não concede ajudas de custo ou diárias.
Passagem Aérea:
· No caso de curta-metragem, a passagem
aérea é concedida apenas ao diretor do filme. No caso de longa, a
passagem pode ser destinada a um dos seguintes: diretor, produtor ou
ator;
· Será concedida passagem aérea de menor preço disponível na classe
econômica;
· As datas da passagem aérea serão marcadas tendo-se em vista o início
e o término do festival;
· Depois de solicitada a passagem, o solicitante tem o prazo de 03 (três)
dias úteis para envio de dados relativos à reserva;
· Todas as reservas têm prazo para emissão do bilhete. Caso o
solicitante não confirme no prazo os dados para a emissão, poderá perder
a vaga no vôo, correndo assim o risco não obter o apoio da ANCINE;
· Depois de emitida, a passagem não poderá ser cancelada ou alterada
pela ANCINE. O solicitante deverá assumir a responsabilidade por
quaisquer multas e taxas decorrentes da alteração ou cancelamento;
· Os canhotos dos cartões de embarque de ida e de volta devem ser
enviados para a Coordenação de Fomento Direto da ANCINE no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, contados do retorno da viagem, para atender à
Portaria nº98, de 16/07/2003 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão. O não-cumprimento desse prazo pode prejudicar futuros apoios ao
filme.
· O representante do filme receberá da Coordenação de Fomento Direto
da ANCINE um questionário relativo à sua participação no festival
apoiado, que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os canhotos.
As informações e sugestões recebidas através deste questionário servirão
para o aprimoramento do Programa.
Cópia:
· A cópia a ser concedida pela ANCINE
seguirá o formato original do filme. Por exemplo: se o filme foi
finalizado em 16mm, a cópia concedida pela ANCINE será em 16mm;
· Os negativos do filme e a lista de diálogos em português deverão
ser providenciados pela produtora e enviados ao laboratório em tempo
hábil para confecção da cópia. São necessários 5 dias úteis para
tradução, 5 dias úteis para pietagem, 5 dias úteis para confecção da
cópia e 5 dias úteis para o envio. Caso algum desses serviços já esteja
pronto, a cópia poderá ser entregue antes do prazo normal de 25 dias.
· As legendas podem ser em inglês, francês ou espanhol, a depender do
padrão do festival. Será feita apenas uma cópia do filme em cada língua,
durante toda a vigência do Programa.
· A cópia concedida é de propriedade da ANCINE. Quando retornar do
festival, a cópia ficará no acervo do CTAV. Sempre que o diretor ou o
produtor precisar da cópia para exibi-la em festivais, deverá fazer um
pedido formal à Coordenação de Fomento Direto da ANCINE, assumindo o
compromisso de retorná-la em perfeitas condições.
Envio
de Cópia:
· O apoio da ANCINE paga apenas um
trecho (a ida) do envio da cópia, ficando assim o festival ou a
produtora do filme obrigados a providenciar o outro trecho.
INFORMAÇÕES PRÁTICAS PARA
ESTRANGEIROS QUE VÊM FILMAR NO BRASIL
O primeiro passo a ser tomado pela equipe
estrangeira que deseja filmar no Brasil é fazer uma parceria com uma
empresa produtora brasileira que tenha registro na ANCINE para realizar
obras audiovisuais (veja lista em Empresas Cadastradas, sob REGISTRO/SERVIÇOS
no canto inferior esquerdo da página inicial deste Portal). É esta a
empresa que irá resolver, diretamente com a Agência, todas as questões
referentes à autorização para a filmagem.
Em seguida, a empresa produtora
brasileira responsável pela produção deve enviar um fax à
ANCINE solicitando a autorização da filmagem com os dados abaixo. Este
pedido deve ser assinado pelo representante legal da empresa (é
obrigatório o envio pelo correio da solicitação original):
1. Nome e endereço da empresa brasileira;
2. Nome e endereço da empresa estrangeira ou responsável legal pelo
empreendimento;
3. Nome, número do passaporte e função dos técnicos estrangeiros;
4. Nome e número de DRT dos técnicos brasileiros contratados ;
5. Título da obra audiovisual;
6. Tema da obra a ser filmada (no caso de obra publicitária, deve
constar o produto, o cliente e a agência de propaganda que encomendou a
obra);
7. Período em que será realizada a filmagem;
8. Local onde será feita a filmagem;
9. Indicar o posto brasileiro no exterior ao qual a ANCINE deverá
encaminhar sua concordância com a vinda dos estrangeiros que
participarão na filmagem.
A empresa produtora brasileira contratada
comunicará à ANCINE seu interesse e responsabilidade na realização da
filmagem, gravação, captação de imagens ou produção parcial ou integral
e à adaptação, por meio de requerimento na forma do Anexo I, acompanhado
da seguinte documentação:
a) cópia do contrato firmado entre a
empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento
e a empresa produtora brasileira, do qual constem as responsabilidades
recíprocas, a forma de remuneração acordada e o período de validade do
instrumento;
b) cópia da tradução do contrato previsto na alínea “a”, quando o idioma
do instrumento não for o português;
c) cópia do pedido de visto para a equipe que realizará os trabalhos no
Brasil, quando houver, firmado pela empresa estrangeira, ou responsável
legal pelo empreendimento, junto à representação diplomática brasileira
no país de origem da produção;
d) carta da empresa produtora brasileira com a indicação da
representação diplomática para onde serão expedidos os pedidos de visto
adequado para a equipe estrangeira;
e) relação do material e equipamentos que devem entrar no país para a
realização dos trabalhos, com vistas à liberação de sua importação
temporária;
f) cópia dos contratos de prestação de serviços da equipe brasileira;
g) plano de produção com indicação dos locais em território brasileiro
onde se realizarão as filmagens ou gravações.
Se os técnicos e artistas da equipe
brasileira, citada na alínea “f” , forem empregados da própria produtora
brasileira, nas profissões previstas na Lei n.º 6.533, de 24 de maio de
1978, regulamentada pelo Decreto n.º 82.385, de 5 de outubro de 1978,
fica a empresa produtora dispensada de apresentar os contratos de
prestação de serviços, obrigando-se a comprovar o vínculo empregatício.
Se a empresa brasileira contratada
possuir em seu quadro profissionais registrados na função de técnicos
cinematográficos, este registro, anexado à cópia da carteira de trabalho
assinada, substitui o contrato de trabalho.
A empresa brasileira também deverá
informar, na solicitação da autorização para a filmagem, o contato do
Consulado ou Embaixada do Brasil no país de origem da equipe estrangeira,
com o nome do Cônsul ou Embaixador e os seus números de telefone e fax.
OBS:
Deve-se prestar atenção ao número de técnicos brasileiros contratados
para a filmagem. Para cada três estrangeiros que venham ao Brasil, um
técnico brasileiro deve ser contratado. O sócio responsável da empresa é
considerado como um dos técnicos brasileiros contratados.
Após o recebimento da solicitação da
empresa produtora brasileira e a conferência da documentação, a ANCINE
encaminha ao Consulado Brasileiro onde a equipe estrangeira fez o pedido
de visto temporário, um fax autorizando a filmagem.
É enviada também, via fax, uma cópia da
autorização para a produtora brasileira solicitante.
Qualquer alteração nas condições de
desenvolvimento dos trabalhos no território nacional deverá ser
previamente comunicada pela empresa brasileira responsável, na forma do
Anexo II, e em especial:
a) alteração da localização da representação diplomática brasileira para
recebimento do visto temporário de trabalho de técnicos e artistas
estrangeiros;
b) inclusão de técnicos e artistas estrangeiros;
c) prorrogação do período de permanência temporária de técnicos e
artistas estrangeiros;
d) alteração dos locais de realização das gravações ou filmagens;
e) cancelamento da atividade autorizada.
Para obter os anexos e mais informações,
consulte a íntegra da Instrução Normativa nº 32, na página inicial do
Portal, sob LEGISLAÇÃO, Instruções Normativas da Ancine. |