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JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Eleitores cadastrados em Zonas Eleitorais do
exterior:
Os eleitores com domicílio eleitoral no exterior votam apenas
nas eleições presidenciais, estando, portanto, desobrigados de
votar ou apresentar justificativa nas demais eleições no Brasil.
Eleitores cadastrados em Zonas Eleitorais do
Brasil:
Importante:
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada
individualmente.
Para justificar sua ausência nas eleições,
o eleitor deverá encaminhar, por via postal, o "Requerimento
de Justificativa Eleitoral" ao cartório da zona eleitoral onde
está inscrito dentro do prazo de até 60 dias após cada
turno da eleição.
Para que o pedido de justificativa seja analisado, o eleitor
deverá seguir os seguintes passos:
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Preencher todos os campos do "Requerimento
de Justificativa Eleitoral", principalmente o número do
Título de Eleitor, data de nascimento, nome do eleitor e da
mãe sem abreviaturas e o motivo alegado.
-
Anexar cópia da carteira de identidade ou
passaporte válido.
-
Anexar cópia do Título de Eleitor, caso
disponível.
-
Anexar cópia de documento que comprove o
motivo da ausência à votação.
Ex: Cópia do passaporte com carimbo de entrada ou saída do
país visitado, bilhete de passagem que comprove a data do
retorno do eleitor ao país onde está inscrito, atestado de
matrícula em estabelecimento de ensino no exterior, contrato
de trabalho no exterior, comprovante de residência no
exterior.
-
Encaminhar o requerimento pelo correio
diretamente ao Juiz Eleitoral do Cartório do município
brasileiro onde está cadastrado.
Os endereços dos Cartórios Eleitorais do
Brasil podem ser encontrados na página do Tribunal Superior
Eleitoral na internet em
http://www.tse.gov.br ou na página do Tribunal
Regional Eleitoral de cada Estado.
Recomenda-se que o eleitor guarde comprovante do registro de
expedição do "Requerimento de Justificativa Eleitoral" emitido
pelo Correio.
Clique aqui
para efetuar o download do “Requerimento de Justificativa
Eleitoral”
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