Observando as decisões tomadas na plenária da II
Conferência “Brasileiros no Mundo”, o Itamaraty
definiu as regras para a eleição do Conselho de
Representantes dos Brasileiros no Exterior (CRBE). O
processo eleitoral, cujo início está previsto para a
segunda metade de maio, ocorrerá exclusivamente por
meio eletrônico. A inscrição de eleitores foi
simplificada ao máximo, sendo exigido apenas um
documento de identificação.
Poderão se inscrever como eleitores os brasileiros
residentes no exterior que possuam título de eleitor
no exterior ou registro em repartição consular
brasileira. O brasileiro poderá ainda se inscrever
no processo eleitoral preenchendo formulário
eletrônico específico, mais detalhado, e
apresentando documento nacional válido. Ao inscrever-se
como eleitor, o brasileiro também pode se registrar
como candidato. Os candidatos deverão declarar que
preenchem as condições de candidatura: residir há
mais de três anos na jurisdição pela qual deseja
candidatar-se, não possuir antecedentes criminais e
estar em condições de exercer as funções de
conselheiro. As candidaturas serão individuais.
As repartições consulares brasileiras procurarão
oferecer terminais de computador para que os
interessados façam sua inscrição no pleito e votem.
Na América do Sul, poderão ser feitos consulados
itinerantes para viabilizar as inscrições e a
votação dos brasileiros que vivem em locais de
difícil acesso
O MRE pretende fazer parceria com o Tribunal
Superior Eleitoral para acompanhar as eleições e
garantir sua imparcialidade. Os dados dos
brasileiros inscritos serão checados para confirmar
sua identidade, evitando o surgimento de “eleitores
fantasmas”. Tanto os eleitores quanto os candidatos
precisarão ter sua inscrição confirmada.
O período de inscrições para eleitor e candidato
será de três semanas. A votação, exclusivamente pela
Internet, irá se estender por nove dias, incluindo
dois fins-de-semana. Para votar, o brasileiro
receberá um código de identificação (“login”).
A criação do CRBE é uma conquista das comunidades
brasileiras no exterior. Terá funções consultivas,
permitindo ao Governo brasileiro conhecer melhor as
demandas dessas comunidades. A função de conselheiro
não será remunerada.
Serão eleitos oito representantes para cada uma das
seguintes regiões: América do Norte e Caribe;
América do Sul e Central; Europa; e Ásia, África,
Oceania e Oriente Médio. Os quatro candidatos mais
votados de cada região se elegerão como membros
titulares. Os cargos de suplentes serão ocupados
pelos quatro candidatos mais votados após os
titulares dentro de cada região.
Informações adicionais sobre as eleições para o CRBE
poderão brevemente ser encontradas no Guia das
Eleições.